Atestado de saúde ocupacional
É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função. * Quando se deve realizar o exame Admissional?
O exame admissional: realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e antes da assinatura da carteira de trabalho. Para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente. * Quando é realizado o exame periódico?
O exame periódico é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores. * Quando se deve realizar o exame de Mudança de Função?
Somente quando a mudança de função implicar na alteração dos riscos ocupacionais. * Quando se deve realizar o exame de Retorno ao Trabalho?
O Exame de Retorno ao Trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, após qualquer afastamento, por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (exclui férias).
*Observação: Ausência por férias e/ou viagens a serviço não exigem o exame de Retorno ao Trabalho. * Qual o prazo de validade para que o Admissional ou Periódico, já realizado anteriormente, possa ser utilizado como Demissional? 1. Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias; 2. Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias; * Quando se deve realizar o exame Demissional?
O exame demissional: realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há: 1. Até 135 (cento e trinta e cinco dias) – para empresa com grau de risco 1 ou 2; 2. Até de 90 (noventa dias), para empresa com grau de risco 3 ou 4. * Se no exame Demissional,