Atestado de Saúde Ocupacional
Técnico em Segurança do Trabalho
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional
Disciplina
Higiene do Trabalho
Professora: Leandra Copetti
Aluno: Nelson Machado
Outubro/ 201
1) O que preconiza a NR 7 e a CLT em seu art. 168, relacionado aos exames médicos conforme determinado pelo Tem: Exames Admissional; Demissional; Periódico; Retorno ao Trabalho e Troca de Função.
Fale sobre cada um, justificando as suas necessidades.
Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
NR 7 – Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúdo do conjunto dos seus trabalhadores.
Exames
Admissional: Necessário para comprovar o bom estado de saúde física e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinada. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.
Demissinal: É realizado quando do desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento. Este exame é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.
Periódico: Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: # A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de