ASO-Atestado de saude ocupacional
Obrigatoriedade
Sumário
1. Introdução
2. Conceito
3. Opções no ASO
3.1 - Critérios Para a Conclusão de Aptidão e Inaptidão
3.2 - ASO
3.3 - Quantidade de Vias
4. Tipos de Exames
4.1 - Admissional
4.2 - Periódico
4.3 - Retorno ao Trabalho
4.4 - Mudança de Função
4.5 - Demissional
5. Exames Complementares
6. Obrigatoriedade Dos Exames
6.1 - Responsabilidade do Empregador
6.2 - Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho
6.3 - Ocorrência ou Agravamento de Doenças Profissionais
6.4 - Primeiros Socorros
7. Estrutura do PCSMO
8. Documentação Necessária
9. Modelos de ASO
1. INTRODUÇÃO
Os exames médicos são obrigatórios na admissão, periodicamente (no curso do vínculo empregatício), na mudança de função, no retorno ao trabalho e na demissão.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR-7.
2. CONCEITO
O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é o documento que o empregado recebe com o resultado dos exames.
“O atestado de saúde ocupacional é o documento emitido pelo médico com objetivo de relatar à empresa o atual estado de saúde do empregado que está sendo contratado, demitido ou que já faça parte do quadro funcional da empresa”.
3. OPÇÕES NO ASO
Opções que poderão constar no ASO:
a) apto para a função;
b) apto para a função com restrições;
c) inapto temporariamente; ou
d) inapto para a função.
3.1 - Critérios Para a Conclusão de Aptidão e Inaptidão
A conclusão se o trabalhador está apto ou inapto será sempre realizada conforme a sua função e de acordo com os exames em questão, tais como admissional para a função que ele irá realizar, periódico durante o vínculo empregatício, retorno ao trabalho, mudança de função (quando for o caso) e demissional para a função exercida.
“A conclusão do exame médico não possui implicações administrativas imediatas, isso por ser uma opinião exclusivamente médica e para impedir prováveis situações de discriminação de