Aterro Itajai
Concessão dos serviços de limpeza urbana 2.2 Em 16.01.2002, a Prefeitura Municipal de Itajaí firmou contrato de concessão dos serviços de Limpeza Urbana com a empresa Engepasa Ambiental Ltda. Os serviços descritos como Limpeza Urbana compreendem a coleta, transporte e descarga dos resíduos sólidos domiciliares, a implantação, operação, tratamento, controle tecnológico e manutenção do Aterro Sanitário, limpeza de vias urbanas pavimentadas e jardins públicos e coleta, transporte, descarga e disposição final dos resíduos de serviço de saúde. O prazo de vigência do contrato é de 15 (quinze) anos, prorrogável por até 02 (dois) sucessivos e iguais períodos. 2.3 O contrato previu que os serviços prestados pela Concessionária seriam remunerados pela TLU, e paga pela Concedente com os recursos arrecadados com as Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública, podendo utilizar recursos de outras fontes caso os recursos arrecadados não fossem suficientes. Prevê ainda que a Concessionária possa auferir receita da comercialização dos subprodutos do tratamento dos resíduos sólidos, dos créditos ambientais porventura gerados e de serviços prestados a terceiros. 2.4 Em 10.12.2003 foi editado o sexto termo aditivo ao contrato determinando que a TLU fosse cobrada pela Concessionária diretamente dos usuários dos serviços. A eventual inadimplência na cobrança da TLU seria assumida pela Concessionária. 2.5 Em 10.06.2005 foi publicada a Lei Municipal n° 4339 concedendo a isenção do valor da TLU dos usuários que aderissem ao programa de Coleta