Atenção básica e saúde do trabalhador
Portaria 2.023 - 23 de setembro de 2004
Portaria 2.024 - 23 de setembro de 2004
O modelo de atenção à saúde do trabalhador organiza-se na própria rede do SUS.
A atenção básica se dá por assistência.
A assistência à saúde do trabalhador deve desenvolver-se integrada às ações de vigilância epidemiológica e sanitária neste campo, pois, dessa forma, a dinâmica do processo saúde/doença decorrente do trabalho poderá adquirir contornos mais definidos.
I Na Gestão Plena da Atenção Básica, assumirá as seguintes ações de saúde do trabalhador:
a) garantia do atendimento ao acidentado do trabalho e ao suspeito ou portador de doença profissional ou do trabalho, por meio da rede própria ou contratada, dentro de seu nível de responsabilidade da atenção, assegurando todas as condições necessárias para o acesso aos serviços de referência, sempre que a situação exigir;
b) realização de ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, compreendendo a identificação das situações de risco e a tomada de medidas pertinentes para a resolução da situação e a investigação epidemiológica;
c) notificação dos agravos à saúde e os riscos relacionados com o trabalho, alimentando regularmente o sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância, assim como a base de dados de interesse nacional;
d) estabelecimento de rotina de sistematização e análise dos dados gerados no atendimento aos agravos à saúde relacionados ao trabalho, de modo a orientar as intervenções de vigilância, a organização dos serviços e das demais ações em saúde do trabalhador;
e) utilização dos dados gerados nas atividades de atenção à saúde do trabalhador, com vistas a subsidiar a programação e avaliação das ações de saúde neste campo, e alimentar os bancos de dados de interesse