Atendimento pré-hospitalar e interhospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido
Aspectos Legais em APH
Resolução COFEN 375/2011 Dispõe sobre a presença do Enfermeiro no
Atendimento Pré-Hospitalar e InterHospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.
Aspectos Legais em APH Resolução COFEN 375/2011
Art. 1º: A assistência de Enfermagem em
qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro.
Aspectos Legais em APH Resolução COFEN 375/2011
§ 1º: A assistência de Enfermagem em
qualquer serviço Pré-Hospitalar, prestado por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, somente poderá ser realizada sob a supervisão direta do Enfermeiro.
Aspectos Legais em APH Resolução COFEN 375/2011
Art. 2º: No Atendimento Pré-Hospitalar e
Inter-Hospitalar, os profissionais de Enfermagem deverão atender ao disposto na Resolução COFEN nº 358/2009.
Resolução COFEN 358/2009 Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.
Portaria nº 2.048/GM - 2002
Art. 1º: Aprovar, na forma do Anexo desta
Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
Portaria nº 2.048/GM - 2002
Elaboração dos Planos Estaduais de
Atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte interhospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área.
Portaria nº 2.048/GM - 2002
TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo
destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para