resoluçao cofen
Dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e InterHospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e:
Considerando o art. 11, inciso I, alíneas "a, b, c, j, l e m" da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986;
Considerando o art. 11, inciso II, alíneas "a, b, c, f, g, h e l" da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986;
Considerando o art. 12, alíneas "a, b, c e d" da Lei nº 7.498, de 25 de junho de
1986;
Considerando o art. 13, alíneas "a, b, c e d" da Lei nº 7.498, de 25 de junho de
1986;
Considerando os arts. 15 e 20 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986;
Considerando os arts. 2º e 3º do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de
1987;
Considerando o art. 8º, inciso I, alíneas "a, b, c, e, f, g e h" do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
Considerando o art. 8º, inciso II, alíneas "a, b, c, f, h, j e l" do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
Considerando os arts. 13 e 15 do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
Considerando a Resolução COFEN nº 311/2007, que aprova a reformulação do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
Considerando a Resolução COFEN nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de
Enfermagem;
Considerando tudo o mais que consta nos autos do PAD/COFEN Nº 480/2009 e o
Parecer nº 04/2010/COFEN/CTLN/lp; e,
Considerando a deliberação do Plenário em sua 399ª Reunião
Ordinária,
Resolve:
Art. 1º A assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e