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RESOLUÇÃO COFEN - 293
Prof. Marisa Carvalho
A função administrativa do Enfermeiro está previsto,
com ênfase, na Lei nº 7.498/86, que regulamenta o seu exercício profissional. Em seu artigo 11 define que cabe privativamente ao Enfermeiro: planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem.
Os aspectos quantitativos de Profissionais de
Enfermagem nas instituições de saúde são enfatizados para que haja a garantia da segurança e da qualidade da assistência ao cliente e a continuidade da vigilância perante a diversidade de atuação nos cuidados e na atenção da equipe de enfermagem.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem –
Res. COFEN 311/07, em seu Art. 16 – “Garantir a
Continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança”.
Destacamos
a necessidade da caracterização da clientela assistida, através da classificação do paciente, segundo as necessidades de cuidado prestado pela equipe de enfermagem.
Esta classificação
somente é possível mediante à filosofia da Instituição, organização do serviço e modelo de gestão do Serviço de Enfermagem e a aplicação da
Sistematização da Assistência de Enfermagem, visando atender às necessidades do paciente.
Compete ao Enfermeiro estabelecer o quadro quantiqualitativo de profissionais, necessário para a prestação da Assistência de Enfermagem
“Quando você pode medir o assunto que está falando ... você conhece alguma coisa sobre ele”.
(William Thompsom, Lord Kelvin)
“De todos os homens que conheço o mais sensato é o meu alfaiate. Cada vez que vou a ele, toma novamente minhas medidas. Quanto aos outros, tomam a medida apenas uma vez e pensam que seu julgamento é sempre do meu tamanho.” (George Bernard Shaw)
RESOLUÇÃO COFEN 293/04
Sistema de Classificação de Pacientes - SPC
Para Classificar os pacientes da Unidade de internação, a Resolução COFEN 293/04,