urgencia e emergencia
2012
Foi a partir da promulgação da Constituição Federal, em 1988, que a saúde passou a ser direito de todos e dever do Estado, prevendo a redução do risco de doenças e outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, que devem ser garantidos por meio da adoção de políticas públicas, sociais e econômicas.
A organização da rede de serviços de saúde, de forma regionalizada (local,municipal, regional, estadual e federal) e hierarquizada (atenção básica,atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar), se deu com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), que foi regulamentado em 19 de setembro de 1990 através da lei nº 8.080.
Esta lei define o funcionamento do SUS, instituindo-o legalmente como um sistema dinâmico de organização contínua e crescente das ações de atenção à saúde do povo brasileiro.
Fazem parte do SUS as equipes de Saúde da Família; as Unidades Básicas de Saúde (UBS); hospitais públicos municipais, estaduais e federais – incluindo os universitários; fundações e institutos de pesquisa (como Butantan, Adolfo Lutz e Vital Brasil); laboratórios; hemocentros (bancos de sangue); serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental; além de hospitais e serviços privados de saúde contratados ou conveniados pelo Poder Público.
1-Política Nacional de Atenção às Urgências
Historicamente, o pronto atendimento era realizado pelos municípios. Em 2003, quando foi instituída a política de atenção às urgências em nível nacional, diversos municípios já tinham serviço de urgência e emergência estruturado. Por exemplo, no Estado de São Paulo, no período de 1983 a 1988, foi implantada a Comissão de Recursos Assistenciais de Pronto-Socorros (Craps), visando constituir um sistema inter-hospitalar para integrar o atendimento médico