Atendimento Preferencial
Campus Brasília
Curso Técnico Subsequente em Serviços Públicos
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Brasília
2014
Atendimento preferencial
Em todos ambientes públicos e particulares é obrigatório ter atendimento prioritário e assentos preferenciais. O conceito da palavra prioritário, segundo o dicionário, é a preferência concedida a alguém, ao tempo e a realização do seu direito. A correria dos dias atuais, a falta de tempo, excesso de pessoas querendo fazer tudo ao mesmo tempo, filas em bancos, hospitais, escolas, comércio, órgãos públicos e outros, trouxe um transtorno a mais para o cidadão que, seja por um acidente ou genética é impossibilitado de se comparar ao cidadão comum que pode executar suas ações normalmente. O constrangimento que os cidadãos que necessitam desse tipo de atendimento, mostra a importância do esclarecimento sobre e deixando claro que caso não haja necessidade do mesmo, o uso de assentos, atendimento e etc é livre. Isso vai da situação e do momento.
“Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nos termos desta Lei. (Lei nº 10.741, de 2003)”
Lactante e Gestante
A lactante é um caso complicado, é preciso usar a boa fé, pois não podemos diferenciar uma mulher lactante de uma que apenas possui os seios grandes. Mesmo tendo o direito, as lactantes não o usam porque é uma situação delicada e, com certeza, muitos iriam olhar atravessado para elas. A preferencia no atendimento a gestantes é clara, a mulher não pode ficar em pé esperando, pois tem debilitações devido a gravidez, por isso dá-se o atendimento priorizado.
Criança de Colo
Qual seria a regra? Até que idade uma criança é de