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Ementa: “ Que estende aos doadores de sangue o direito a utilização de lugares preferenciais nos ônibus do transporte coletivo urbano municipal, bem como a atendimento preferencial nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, previstos na Lei N.º 2.699, de 16 de abril de 1999, e Lei N.º 2.725, de 23 de junho de 1993, e dá outras providências ”
Autoria: Vereador Manoel Gregório de Oliveira
O Prefeito Municipal de Americana, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Manoel Gregório de Oliveira e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica estendido aos doadores de sangue do banco de sangue da Fundação de Saúde do Município de Americana, os direitos a utilização de lugares preferenciais, reservados nos ônibus do transporte coletivo urbano municipal, bem como a atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e similares, previstos na Lei N.º 2.699, de 16 de abril de 1999, e na Lei N.º 2.725, de 23 de junho de 1993.
Artigo 2.º Os beneficiários desta Lei serão identificados através de documento expedido pela Fundação de Saúde do Município de Americana, para controle das doações, com prazo de validade e renovável a cada seis (6) meses pela entidade fundacional de saúde.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Antonio A. Lobo, aos 30 de abril de 2002.
Manoel Gregório de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1. INTRODUÇÃO
Trata a