Atb fratura exposta
Por definição: toda fratura que apresente exposição óssea direta ou de seu hematoma com o meio ambiente é considerada exposta e requer tratamento como tal.
O uso precoce de antibióticos é capaz de diminuir a incidência de complicações agudas decorrentes da fratura exposta (celulite, deiscência da feriada, osteomielite aguda, retardo da consolidação).
A administração de antibióticos a pacientes com fratura exposta deve fazer parte de um protocolo de irrigação, debridamento e estabilização cirúrgica da fratura mas nunca como medida isolada.
É fundamental a administração precoce de antibióticos principalmente naqueles pacientes nos quais o tratamento em ambiente cirúrgico será postergado ( transferência para hospital de referencia, condições clinicas, realização de exames complementares)
Nos Estados Unidos, adesão de 100% à antibiótico profilaxia em fraturas expostas, é um dos muitos critérios para acreditação hospitalar.
Fratura exposta I - II - IIIA: a)Cefalotina 1g EV precoce e depois a cada 6hs por 24 - 48 hs; b)Alergia a beta- lactâmicos: Clindamicina 600mg precoce e depois 600mg a cada 8 horas durante 24 – 48 hs. Associar gentamicina 1,5mg/ kg na classe IIIA.
Fratura exposta III B - C: a)Cefalotina 1g EV + Gentamicina 1,5mg/ kg precoce e depois Cefalotina 1g a cada 6 horas + Gentamicina 3,0mg/ kg monodose por 72hs; b)Alergia a beta- lactâmicos: Clindamicina 600mg precoce + Gentamicina 3mg/ kg monodose, depois Clindamicina 600mg a cada 8 horas + Gentamicina monodose por 72 hs.
PROFILAXIA DO TÉTANO
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