ata de audiencia
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes.
Cuida-se de ação de indenização por dano material em acidente de trânsito aforada por RENAN contra SORAIA, ao fundamento de que, no dia / /, ao trafegar com seu veículo GOL, DE PLACA ..., pela via de Taguatinga norte, foi atingido pelo veículo ... (Van escolar) e placa..., não tendo o requerido respeitado o limite de distância entre um veiculo e outro e estando acima da velocidade permitida, conforme traz o requerente, o que fez com que o mesmo tivesse prejuízo material decorrente do amassamento traseiro de seu veiculo.
Acrescenta que o requerido estando em alta velocidade e não respeitando o limite de distância permitido entre um veiculo e outro, causou a colisão por não conseguir parar seu veiculo com a destreza necessária. Tendo ocorrido abalroamento, causando-lhe os prejuízos materiais que especifica.
Pede a condenação do requerido a indenizar a importância de R$ ... a titulo de danos materiais, e R$ ... Em virtude do aluguel de outro veiculo no período em que ficou sem condições de usar o seu.
Realizada audiência de tentativa de conciliação, não foi possível acordo entre as partes.
Em audiência de instrução e julgamento, frustrada nova tentativa de conciliação, foi apresentada defesa, com documentos e pedido contraposto. Registre-se a solução das questões preliminares suscitadas na defesa do requerido.
Em continuidade à audiência de instrução e julgamento, a parte autora respondeu ao pedido contraposto, tendo as partes dispensadas à produção de demais provas.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o breve histórico. Fundamento e decido.
Em sua peça de resistência, o requerido alega que as pretensões do requerente se baseiam em meras alegações, sustentando que, na data dos fatos, ao colidir com o veiculo do requerente não pôde evitar que