ata de audiencia
Processo nº: 12/12
COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica, situada à Rua __, nº__, bairro___, Rondonópolis/MT, cep___, por seu advogado que ao final subscreve, vem perante Vossa Excelência apresentar,
CONTESTAÇÃO, na ação RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que lhes move MÁRCIO OLIVEIRA, já qualificado nos autos, pelos fatos e direitos seguintes:
Da Inicial Alega o reclamante que fora admitido pela reclamada em 04/08/2002 para exercer o cargo de divulgador de produtos para exercício de trabalho externo, com registro na CTPS recebendo o valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais), e que prestava serviço de segunda-feira à sábado das 09:00 às 20:00, com intervalo de 01:00 hora pra alimentação, não sendo submetido a controle de jornada de trabalho sendo demitido sem justa causa em 18/10/2010. O reclamante alega ainda que essa demissão ocorreu na vigência da garantia provisória de emprego, já que exercia o cargo de delegado sindical de representação obreira, não gozando das férias referentes ao período aquisitivo de 2007/2008, o mesmo admite ter afastado no mesmo período por 07 (sete) meses com percepção de auxilio doença. Ingressou com a presente ação requerendo:
a) Sua reintegração no emprego, ou pagamento de indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória;
b) O pagamento de duas horas extras diárias com adicional de 50%, e dos reflexos do aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS e indenização compensatória de 40%;
c) O pagamento em dobro das férias referentes referente à 2007/2008 acrescida do terço constitucional, nos termos do artigo 137 da CLT.
Do Mérito
a) Da reintegração no emprego e indenização substitutiva:
De acordo com o artigo 522, só possuem estabilidade provisória os ocupantes de cargos de direção ou representação sindical, não tendo o reclamante direito nesse item.