Assédio sexual x assédio moral
CURSO TEC. DE GEST. RECURSOS HUMANOS- 2° PERÍODO
Direitos trabalhistas.
ASSÉDIO SEXUAL X ASSÉDIO MORAL
Rio de janeiro, Nov.2012.
1-DEFINIÇÕES.
Segundo Carvalho e Muniz (2012) “As expressões harcèlement moral (assédio moral) da França, bullying (tiranizar) da Inglaterra, mobbing (molestar) dos Estados Unidos e murahachibu (ostracismo social) do Japão, significam aquilo que no Brasil conhecemos como assédio moral, forma de psicoterrorismo no trabalho, manipulação perversa ou ainda terrorismo psicológico”.
Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho é um assédio.
2-Assédio moral x assédio sexual.
A diferença essencial entre as duas modalidades reside na esfera de interesses tutelados, uma vez que o assédio sexual atenta contra a liberdade sexual do indivíduo, enquanto o assédio moral fere a dignidade psíquica do ser humano. Gera potencialmente danos, que podem ser tanto patrimoniais, quanto extra patrimoniais.
2.1-ASSÉDIO MORAL.
Existem três modalidades: o assédio moral vertical, o assédio moral horizontal ou o assédio misto.
O assédio moral vertical- praticado entre sujeitos de diferentes níveis hierárquicos, envolvidos em uma relação de subordinação.
Quando praticado pelo hierarquicamente superior, com intuito de atingir o seu subordinado, denomina-se vertical descendente, em razão do sentido adotado pela conduta.
Por outro lado, quando praticado pelo hierarquicamente inferior, com o intuito de assediar o seu superior, denomina-se vertical ascendente.
O assédio moral horizontal- praticado entre sujeitos que estão no mesmo nível hierárquico, sem nenhuma relação de subordinação entre si.
O assédio moral misto- exige a presença de