ASSÉDIO SEXUAL, ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA NO TRABALHO
VIOLÊNCIA NO TRABALHO
INTRODUÇÃO:
M
uito se fala sobre Assédio Sexual, Assédio Moral e Violência no
Trabalho. Esses temas vêm ganhando proporção na esfera trabalhista e pouco se conhece profundamente do assunto.
Visando um melhor entendimento dessas questões, bem como as legislações existentes, medidas disciplinares e orientações, outras informações irão fazer parte dessa cartilha dirigida a todos os colaboradores da empresa.
2
ASSÉDIO SEXUAL NO
TRABALHO
3
O que é Assédio Sexual?
S
egundo o Dicionário Eletrônico Houaiss, assédio significa “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém”.
A partir desse conceito, pode-se afirmar que o assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição de vontade.
O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. Destacam-se os seguintes requisitos:
a) Presença do assediado (vítima) e do assediador (agente);
b) Conduta sexual;
c) Rejeição à conduta;
d) Reiteração da conduta;
e) Relação de emprego ou de hierarquia (observe-se que esse requisito só é exigido para o crime de assédio sexual e para definir o assédio por chantagem, como adiante será esclarecido; nos outros casos, mesmo fora de relações de emprego ou hierarquia, pode ser configurado o assédio).
4
Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação de vítima.
Nesse sentido, a Organização Internacional do Trabalho – OIT – definiu o assédio como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das características a