Assédio moral
Bruna Ribas Ra.: 108332 |
[ASSÉDIO MORAL] | A degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização |
Assédio Moral
Entende-se por assédio moral, toda e qualquer conduta abusiva que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, fundadas na repetição ou sistematização, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, desestabilizando a relação do sujeito com o ambiente de trabalho e a organização, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho, ou até mesmo forçando-o a desistir do emprego.
Margarida Maria Silveira Barreto, entende que assédio moral:
“É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situação humilhante e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam as condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego” (BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde, trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC – Editora da Puc-SP, 2000.) “caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”. (BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000).
O que ocorre é que o empregado assediado é isolado do grupo sem