ASSÉDIO MORAL
2.1
O Assédio Moral
Antes de se chegar ao tema referente ao assédio moral coletivo, mostrase necessária a explanação acerca do conceito de assédio moral e de suas características principais. Ao se analisar a questão, verifica-se que a maior parte dos estudos doutrinários diz respeito ao que se denomina de assédio moral interpessoal e que pode ser identificado como “qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização contra a dignidade, integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima
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de trabalho”125.
A partir desse conceito que tem como ponto de partida o ataque ao indivíduo, é que se passa a identificar o que é assédio moral, tanto para doutrina quanto para jurisprudência, a formação do conceito, a legislação e os principais projetos de lei sobre o tema. Também serão abordados os seus elementos configuradores e as práticas mais comuns de assédio no ambiente laboral.
Dentro deste tópico foram levantados alguns acórdãos dos Tribunais
Regionais Trabalhistas brasileiros para que se visualize o posicionamentodos julgadores a respeito do tema e de suas características, o que tem sido ou não considerado assédio moral, tendo em vista se tratar de um conceito bastante amplo. O fato de ser impossível prever todas as condutas que possam se caracterizar como assédio faz aumentar a responsabilidade dos juízesem ter que reconhecer no caso concreto a presença ou não desse elemento.
Após essa primeira abordagem, parte-se para um segundo tópico que é a definição do assédio moral coletivo, fenômeno mais recentemente reconhecido pela doutrina e jurisprudência brasileiras. Não hácomo negar que a violência no ambiente do trabalho é tão antiga quanto o próprio trabalho humano, e, conforme retratado no capítulo anterior, nas relações trabalhistas atuais tem-se menos a
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HIRIGOYEN, Marie France. Mal estar no trabalho: redefinindo o assédio