Assédio moral
Meire Xavier, 13 de fevereiro de 2010
O Assédio Moral nas Relações de Trabalho Por Meire Xavier Melo
Analista de Sistemas ERP/TOTVS
Tecnóloga em Sistemas da Informação
Bacharel em Administração com ênfase em RH
Esp. em Direito do Trabalho pela FGV/SP O Assédio moral é toda tentativa repetitiva de agredir a dignidade da pessoa humana através de um comportamento abusivo que gera humilhações e constrangimentos, de maneira a ferir gravemente a integridade psicológica e tendo por conseqüência para o homem a desestruturação psíquica e o aparecimento de doenças psicossomáticas.
O Assédio Moral no trabalho é a exposição contínua do trabalhador a situações vexatórias, humilhantes e que geram profundo stress como o a cobrança exagerada do trabalho, exigência de metas inalcançáveis e sonegação de informações, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário. Este tipo de assédio no ambiente empresarial é comumente ocasionado por superiores hierárquicos que expõe seus subordinados ao ridículo mas também é visível no relacionamento entre pares em função do clima de competitividade a que são expostos.
É de suma importância ressaltar que nem sempre o empregador está atento a perceber que a empresa também é atingida de maneira negativa quando em seu ambiente de trabalho acontece o assédio moral. E esta percepção é necessária para que a empresa tome as medidas cabíveis para punir o agressor e custodiar os empregados vitimados.
As conseqüências visíveis à empresa são: a perda de qualidade, baixo índice de criatividade, queda de produtividade; imagem negativa da empresa perante consumidores e mercado de trabalho; doenças profissionais e acidentes de trabalho; aumento do turn-over e aumento de ações trabalhistas, inclusive com pedidos de reparação por dano moral.
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