Direito e Religião: América Indígena
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Direito e Religião Direito e religião são semelhantes por serem mecanismos de controle social, que mostram maneiras de agir e valores a serem seguidos; sempre buscando atingir o bem comum. Entretanto, diferem-se devido à religião ser insegura por basear-se apenas na fé, diferentemente do direito que traz segurança, baseando-se no concreto. Inúmeras vezes, para se entender as leis é necessário estudar a influência que ela sofreu da religião. Portanto, direito e religião estavam muito atrelados antigamente, principalmente, no Império Romano com o fortalecimento da Igreja. Após a queda do Império Romano a igreja tornou-se o principal substituto do império. Por volta de 1100, o Ocidente redescobriu o Corpus Iuris Civilis(obra jurídica fundamental, publicada por ordem de Justiniano, uma legislação.) e o direito romano voltou a ser à base da ciência jurídica de toda Europa, somado ao Direito Canônico, que é o conjunto de normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Portanto, o direito português era baseado no direito romano somado ao direito canônico. O direito canônico era aplicado quando alguma sentença do direito romano fosse pecado. Com a vinda dos portugueses/espanhóis para a América o direito passou a surgir, porém segundo alguns especialistas, esse direito já existia como é o caso de Thaís Luzia Colaço: “Os sistemas jurídicos indígenas pré-coloniais eram regidos por quatro princípios básicos: a valoração dos interesses coletivos em detrimento dos individuais, a solidariedade, a responsabilidade coletiva e a reciprocidade”.
O Direito Penal praticado no Brasil Colônia:
Não havia presunção de inocência. Era inspirado no processo inquisitivo e as penas eram desproporcionais.
A via tormentosa (tortura) era meio lícito e válido para a obtenção de provas.
A confissão era suficiente para a condenação.
Não havia contraditório, nem ampla defesa.
Havia penas de morte e por enforcamento.
Outra forma de direito penal foi a introdução da ideia de culpa