Direito e Religião: América Indígena
O Direito Penal praticado no Brasil Colônia:
Não havia presunção de inocência. Era inspirado no processo inquisitivo e as penas eram desproporcionais.
A via tormentosa (tortura) era meio lícito e válido para a obtenção de provas.
A confissão era suficiente para a condenação.
Não havia contraditório, nem ampla defesa.
Havia penas de morte e por enforcamento.
Outra forma de direito penal foi a introdução da ideia de culpa