Assédio moral
O conhecido sócio “para inglês ver” está com os dias contados. Acaba em 09 de Janeiro de 2012. Lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) põe fim à necessidade de existência de, ao menos, dois sócios para constituição de uma empresa.
Na prática, a Eireli é uma sociedade limitada com um único sócio. A lei equipara a empresa individual com a sociedade limitada, inclusive no conceito de responsabilidade limitada. Por ser uma pessoa jurídica, a empresa individual possui patrimônio separado em relação à pessoa que a constitui.
A lei corrige uma condição sem sentido, que era a composição de sociedades com um segundo sócio apenas para cumprir a formalidade legal, porém, sem interesse e ação efetiva no negócio. É objetivo da lei reduzir a burocracia para diminuir a informalidade. Um dos mecanismos favoráveis é a possibilidade de transformar uma empresa com dois sócios para este novo modelo, sem extinguir a empresa original.
RESPONSABILIDADE
A Responsabilidade limitada consiste em importante diferencial da legislação existente, que prevê a possibilidade de uma pessoa natural (física) atuar como empresário individual respondendo ilimitadamente pelos atos praticados. Na Eireli (nova empresa individual) há separação do patrimônio pessoal do vinculado ao empreendimento com relação às dívidas da empresa. Deve-se lembrar, contudo, que, como na sociedade limitada, em casos específicos pode ocorrer, também na Empresa Individual, a desconsideração da pessoa jurídica, o que acaba com a separação de patrimônios.
CAPITAL MÍNIMO
A principal fonte de críticas do modelo criado para Empresa Individual tem sido o estabelecimento de capital mínimo para constituição do negócio. A efetivação de uma Eireli necessita de comprovação de capital não inferior a 100 salários mínimos.
O valor é considerado alto e pode ser de fato um impedimento para adesão de pequenos empreendimentos. A questão é foco de Ação Direta de