Assédio moral
OS DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS E DAS COMUNIDADES
Art. 5º-CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Comentário:
O artigo 5º- refere-se sobre os princípios básicos do cidadão, Principio De Igualdade Formal ou Principio da Isonomia. Segundo a qual “todos são iguais perante a lei”. Cada cidadão tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitada como pessoa , seja por sua opção sexual, sua cor, sua idade, seu trabalho, a sua cidade natal, a situação social ou profissional em que vive, ou pelo o fato de ser estrangeiro. “ estrangeiros residentes” entende-se de que o estrangeiro não residente no brasil, ( um turista ou um empresário ) O Principio da Isonomia, garante a eles também esses direitos, pois a lei e expressa diz “ sem distinção de qualquer natureza", além disso, a lei garante nos “ tratados internacionais” o dever de preservar a integridade de uma pessoa de outras nacionalidades que estejam no Brasil.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Comentário:
Este inciso impõe a igualdade entre homens e mulheres, mas é uma igualdade relativa, não absoluta, o texto expresso “nos termos desta Constituição” implica que a Constituição, e somente ela, poderá impor tratamento diferenciado entre os dois sexos. A Constituição exige que a diferença imposta pela as leis seja justifica pelos objetivos que a lei pretende atingir. Diferenciar homens e mulheres, em geral, é inconstitucional. No entanto ser há um concurso público para carcereira ou atendente de uma penitenciaria de mulheres, a proibição de inscrições do sexo masculino se justifica. No direito processual quando o juiz aplica o principio da igualdade, oferece tratamento idênticas ambas as parte.