Assédio moral
VOCÊ JÁ SOFREU?
SABE O QUE É?
INTRODUÇÃO
Em tempos capitalistas, onde as relações trabalhistas se intensificam de um modo cada vez mais competitivo, gerando um estresse na busca da otimização dos resultados, observa-se que um dos grandes problemas enfrentados dentro das empresas, seja ela de grande ou médio porte, é a questão do Assédio Moral, caracterizada geralmente por comportamentos abusivos e repetitivos. Ressalta-se que o Assédio Moral não ocorre somente no trabalho, mas pode-se verificar sua existência em qualquer lugar e momento, sem que haja subordinação estabelecida. Por vezes, de forma imperceptível, o assédio moral afeta diretamente à saúde física e psicológica, podendo levar a morte. Nestes casos, constata-se que na maioria das vezes o homem se encontra em destaque, pois o aspecto psicológico fica extremamente abalado, que, por conseguinte pode conduzir a um quadro de alcoolismo e comportamento suicida, tendo a morte como solução de seus problemas. Desta feita, um dos objetivos propostos neste seminário é esclarecer as nuances que caracterizam o assédio moral, bem como evidenciar as diferenças com o intuito de contribuir para a prevenção de tal “violência”. Neste âmbito, o empenho também buscará deixar em relevo as responsabilidades e direitos dos empregadores e empregados acerca do tema proposto.
ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E DANOS MORAIS: SUAS DIFERENÇAS.
Certas interrogações feitas no âmbito do direito apresentam-se de forma extremamente complexas. Entre tais cita-se a seguinte questão: assédio moral e dano moral podem ser definidos como fatos indistintos, únicos, idênticos? Advogados relatam os fatos nas relações trabalhistas e empregatícias, e ao final de suas demandas pedem a condenação do empregador pelo pagamento de indenização por danos morais face ao assédio moral vivenciado pelo empregado.