Assédio moral no trabalho
Você sabia que o assédio moral no trabalho é uma espécie de tortura psicológica infligida contra o trabalhador, quase sempre de forma repetitiva e prolongada no tempo, de modo a lhe esgotar as resistências psicológicas, de maneira que terminam por fazer aflorar as características mais negativas da vítima. Em outras palavras, o agressor consegue manipular o agredido de tal modo que este, ao fim e ao cabo, cometa "erros estratégicos", capazes até mesmo de justificar a sua despedida. O assediado, durante o processo de perseguição, é levado a um estado de confusão mental, de sorte que é induzido a acreditar ser o único culpado pelos próprios erros.
Normalmente, o autor do assédio moral é o superior hierárquico, e a vítima é o empregado subalterno, refém do boicote e das fofocas, que podem acontecer de infinitas formas.
Todo comportamento injusto, capaz de destruir a autoestima do trabalhador, a ponto de até mesmo excluí-lo do universo laboral é considerado assédio moral no trabalho.
Quando a vítima é obrigada a executar tarefas muito além ou muito aquém de sua qualificação profissional em virtude da qual foi contratada aí se verifica uma técnica de assédio moral no trabalho. O mesmo acontece quando não lhe são fornecidos os meios necessários à execução de suas atividades ou os equipamentos de proteção exigidos. Outro método de assédio consiste em impor a execução de tarefas em um prazo incompatível com o seu perfeito cumprimento.
Embora não haja previsão na CLT, o assédio moral no trabalho justifica, outrossim, a chamada despedida indireta, isto é, o trabalhador pode acionar o Judiciário para expor as condições do seu trabalho e, por fim, obter a rescisão do seu contrato, recebendo todos os seus direitos trabalhistas. Tudo em razão de um processo de perseguição da vítima (empregado), caracterizado pelo interesse do agressor (empregador) de excluí-la do ambiente de