Assédio Moral No Ambiente De Trabalho e Suas Conseqüências
1. Introdução 03
2. Erro ou Ignorância 04
3. Dolo 05
4. Coação. 06
5. Estado de Perigo 08
6. Lesão 07
7. Fraude contra credores 08
8. Hipóteses Legais 09
9. Ação Pauliana 10
10. Fraude Contra Credores e Fraude à execução 11
Introdução
O código civil menciona e regula seis defeitos: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
A vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifesta ou declarada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negocio jurídico torna-se susceptível de nulidade ou anulabilidade.
Quando a vontade em ao menos se manifesta, quando é totalmente tolhida, não se pode nem mesmo se falar em existência do negocio jurídico. O negocio jurídico será inexistente por lhe faltar o requisito essencial.
Quando, porém, a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negocio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
Erro ou Ignorância
Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, característica dolo.
Pouca são as ações anulatórias ajuizadas com base no erro.
O código equiparou os efeitos á ignorância. O Art.138 que são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substanciam que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Qualquer espécie de erro que torna anulável o negócio jurídico. Para tanto deve ser substancial ou essencial, escusável e real.
Dolo
O dolo é um induzimento malicioso