Assunto B. contra El Salvador Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 29 de maio de 2013
1. Resumo
Trata-se de pedido de medidas cautelares feito pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao governo de El Salvador para que o mesmo tome medidas cautelares e imediatas para garantir o direito à vida, à integridade pessoal e à saúde de Beatriz, uma jovem salvadorenha de 22 anos que sofre de um grave caso de lúpus eritematoso discóide, problemas renais e está grávida de um feto anencéfalo, correndo, portanto, um sério risco de vida.
No dia 14 de maio de 2013, a Relatoria Nacional do Direito Humano à Saúde Sexual e Reprodutiva fez um pedido ao Procurador Geral da República de El Salvador para que obtivesse autorização judicial para haver intervenção cirúrgica no caso de Beatriz, ou seja, a interrupção da gravidez. Entretanto, o pedido foi negado.
Posteriormente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos enviou o pedido ao governo, o qual foi novamente negado. Depois disso, a Comissão enviou à Corte Interamericana de Direitos Humanos o pedido de medidas cautelares ao governo de El Salvador com o propósito de que “adote de maneira imediata as medidas necessárias para proteger a vida, integridade pessoal e a saúde de Beatriz, tendo em vista o urgente e iminente risco de dano irreparável derivado da omissão em realizar o tratamento indicado pelo Comitê Médico do Hospital Nacional Especializado em Maternidade” e pedindo que o Estado não exercesse seu poder punitivo sobre Beatriz pela prática do aborto, o qual é crime em qualquer situação em El Salvador.
O principal pedido da Corte Interamericana de Direitos Humanos é de “requerer ao Estado de El Salvador que adote e garanta, de maneira urgente, todas as medidas que seja necessárias e efetivas para que o grupo médico que trata da senhora Beatriz possa adotar, sem interferência alguma, as medidas médicas que se considerem oportunas e convenientes para assegurar a devida