Associações e Fundações
Este trabalho tem por finalidade mostrar as semelhanças e diferenças entre: Associações e Fundações, desde sua composição, fundação e registros. Como os componentes trabalham e como devem trabalhar, qual a finalidade de cada uma, seus direitos e obrigações perante cada instituição.
Associações
Pode-se definir que associações são uma universalidade de pessoas que vão se unir para desenvolver qualquer atividade , desde que essa atividade seja lícita e que não tenha fins lucrativos. As associações podem ter a finalidade: recreativa, auto - ajuda, espirituais, filantrópicos, amigo solidário, morais, literários, artísticos, torcidas organizadas, escola de samba, etc. Em suma, finalidades não econômicas, para alcançar um objetivo comum, distinto do lucro.
Nas associações não existe divisão de lucros entre os associados, mas nada impede que elas desenvolvam uma atividade que gere renda para sustentar a sua finalidade.
As associações são regidas por um contrato ou estatuto social, tendo adquirido ou não capital para a sua abertura e o seu registro deve ser feito em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Segundo Carvalho de Mendonça, a essência da associação consiste em “reunir e congregar esforços’’.
Para uma constituição jurídica é necessário que ela, por ato jurídico seja realizada uma assembleia geral com os associados para aprovação do estatuto e para depois ser realizado seu registro. Após esse registro, para que a associação civil possa funcionar corretamente deve haver inscrição na Receita Federal para o CNPJ, registro INSS e prefeitura e inscrição na Secretaria da Fazenda para o registro de inscrição estadual.
O estatuto é o responsável por regular os direitos e deveres e definir outros elementos da instituição e dos associados.
A extinção de uma associação só ocorre quando há uma Assembleia Geral Extraordinária e os associados realizem uma dissolução consensual (em