Estudo Dirigido - Associações e Fundações
TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO I - 1º SEMESTRE DE 2006
PROFESSORA TERESA ANCONA LOPEZ
PROFESSOR CARLOS ALBERTO DABUS MALUF
Estudo dirigido
(05.05.06)
Associações e Fundações
Carlitos, portador do vírus HIV, viúvo e com 1 filho maior, Roger, elaborou um testamento pelo qual deixou todos os seus bens para a instituição de uma fundação, cujas bases estatutárias previam que a finalidade seria a busca da cura para a AIDS e que o presidente da Fundação seria o seu filho. Seis meses depois da morte de Carlitos a cura da AIDS foi da descoberta.
Responda:
1. O que caracteriza uma fundação? Quais são as fases para a sua instituição?
Os elementos básicos que caracterizam uma fundação são: patrimônio e finalidade. Nessa medida, Fundação é uma universalidade de bens destinada a um determinado(s) fim(s), para a qual a Lei atribui personalidade jurídica (para que consiga atingir a finalidade a qual se propõe).
As fases para a sua instituição são quatro:
a) ato de dotação ou de instituição: é aquele pelo qual o instituidor reserva ou destina bens livres de seu patrimônio (móveis, imóveis, etc), indicando o fim ao qual se destina e, se quiser, a maneira de administrá-lo. Este ato pode ser feito por escritura pública (inter vivos) ou por testamento (causa mortis) (art. 62);
b) elaboração do estatuto: é o regramento da fundação, o qual pode ser feito pelo próprio instituidor (forma direta ou própria) ou por uma pessoa de sua confiança, por ele designada (forma fiduciária) (CC, art. 65 c/c CPC, art. 1.199). O estatuto deve ser elaborado no prazo de 180 dias, na falta de previsão pelo seu instituidor, sob pena do Ministério Público elaborá-lo (CC, art. 65, parágrafo único);
c) aprovação do estatuto: o estatuto elaborado é submetido à aprovação do Ministério Público (CC, art. 65 c/c CPC, art. 1.200 e ss.);
d) registro: se faz junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CC, art. 49 c/c LRP, art. 114, I).