Trabalho Sobre Associações e Fundações
Direito Civil 1
Associações, Fundações e Formas de Extinção das Pessoas Jurídicas
Universidade de Caxias do Sul
Campus Universitário de Vacaria
21 de Maio de 2011
SUMÁRIO
Introdução 3
1 Associações 4
2 Fundações 5
3 Formas de Extinção das Pessoas Jurídicas 6
Considerações Finais 8
INTRODUÇÃO O presente trabalho visa explicar o significado de Associações, Fundações, bem como as suas principais características, e também o que diferencia uma da outra. No final apresenta os tipos de extinção das pessoas jurídicas com base em leitura de textos.
1 – Associações:
O termo associação é reservado para as entidades sem fins econômicos como elucida o art.53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”. E o seu parágrafo único diz: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.”
O art.54 do CC fala sobre o que deve conter no estatuto das associações: “I- a denominação, os fins e a sede da associação; II- os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III- os direitos e deveres dos associados; IV- as fontes de recursos para sua manutenção; V- o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; VI-as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII- a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.” Esses requisitos dos estatutos constituem a lei da