Associação e Fundações
Tema 2: Fundações
Balneário Camboriú/SC
Data
1. Associações
1.1. Conceito Doutrinário
A associação é a espécie de pessoa jurídica de direito privado caracterizada pela união de esforços individuais em busca de um objetivo comum consistente na exploração de uma atividade não econômica, isto é, de uma atividade com fins não lucrativos. Assim, a associação consiste na reunião de pessoas com um mesmo objetivo e que buscam, por intermédio da associação, a realização de projetos religiosos, políticos, sociais, culturais, enfim, a realização de um fim ideal ou altruísta, jamais lucrativo.
COMETTI, Marcelo Tadeu. Direito comercial, 3 : direito de empresa. 3 ed. – São Paulo : Saraiva 2011. Pág. 56.
1.2. Jurisprudência
Processo: 0091712-77.2000.8.26.0000 (Acórdão)
Relator(a): A.C.Mathias Coltro
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/02/2012
Data de registro: 03/03/2012
Ementa: Dissolução de associação Representante legal da entidade que, se socorre da pessoa jurídica, para dar credibilidade a loteamento clandestino e vender terrenos Existência, ademais, de condenação criminal definitiva por tal fato Desvio de finalidade da associação demonstrado - Pedido procedente - Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do artigo 252 do Regimento Interno desta Egrégia Corte - Sentença mantida Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.
Por primeiro e antes de analisar o reclamo, cumpre assentar que o presente recurso foi distribuído, originalmente, em 31.05.2005 (fls. 603), tendo sido redistribuído, em 17.08.2011, por força da Resolução 542/2011 a este Relator, que não contava com nenhum processo no acervo, desde agosto de 2009, conforme o Ofício 183/09 SEJ 2.2.1, de 03.09.09.
Adotado o relatório da sentença, acrescenta-se que o pedido foi julgado procedente, determinando-se a dissolução da associação-ré, destinando-se seu patrimônio