Direito
Associação e Fundação
Introdução
A sociedade civil é dividida em três setores, primeiro, segundo e terceiro. O primeiro setor é formado pelo Governo, o segundo setor é formado pelas empresas privadas, o terceiro setor é composto por entidades não governamentais, possuem gestão própria, são voluntárias, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, ou seja, institucionalizadas.
No Brasil, as associações e fundações são consideradas, no artigo 44 do Código Civil, como pessoas jurídicas de direito privado. Durante a constituição de seu negócio próprio, as personalidades jurídicas podem ser fundações, associações, cooperativa de trabalho, sociedades (atividades comerciais ou empresariais com fins lucrativos), organizações religiosas e partidos políticos (são regidas por legislação própria), mas apenas as associações e fundações representam o terceiro setor. Sendo assim, todos os termos utilizados (instituto, ONG, organização, etc.) referem-se sempre a uma associação ou fundação.
As associações e fundações são entidades que fazem parte do terceiro setor. Elas são formadas quando pessoas, empresas ou famílias querem estrategicamente investir seus recursos na área socioambiental.
O terceiro setor é mantido com iniciativas privadas e até mesmo incentivas do Governo, com repasse de verbas públicas. As entidades do terceiro setor têm como objetivo principal melhorar qualidade de vida dos necessitados, sejam eles crianças, adultos, animais, meio ambiente, e etc.
“De acordo com o censo de 2000 do terceiro setor - assim chamado por não visar ao lucro, o número de voluntários no Brasil cresceu de cerca de 150 000, em 1997, para 260 00, em 1999” (Revista Forbes, 31/01/2001)
Desenvolvimento
Associações:
”Reunir e congregar esforços.” (Carvalho de Mendonça)
As associações são formadas por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado