Fundaçoes e Associaçao
DIREITO 2º periodo
TRABALHO DIREITO CIVIL I
Vinicius de Miranda Brock 253797
Luiz Felipe Andrioli Rodrigues 253969 Associaçao e Fundaçao
Uma associação ocorre quando pessoas com interesse em comum se reunem e se associam sem objetivar fins lucrativos, mas podendo obter lucros, tendo como características a reunião de pessoas para um mesmo fim desejado, sem a finalidade de obter lucros mas obtendo uma personalidade jurídica perante o estado, podendo ser declarada de utilidade pública caso seja beneficientes socialmente. Para se iniciar uma associacão são necessários alguns requisitos como ter ausência de finalidade lucrativa, o patrimônio ser constituído pelos associados ou membros, ter o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente. Para se ter uma associação precisa-se primeiro elaborar e discutir um estatuto social, criar uma assembleia geral para a constituição da associação e registrar os resultados num cartório de registro de pessoas jurídicas. Após isso necessita-se da obtenção de inscrição na receita federal assim como na secretaria da fazenda, para por fim obter um registro no INSS e na prefeitura municipal. Ja uma fundação é fundada com fim altruistico, sem fins lucrativos, sendo administrada segundo as idéias de seu fundamentos e da sua criação, a qual se dá através da vontade de uma pessoa física ou jurídica que possa designar um patrimônio legal, a partir da constituição. As fundações so podem ser criadas com acompanhamento e aprovação do Ministério Público e é necessário a reserva de bens legais tais como propriedades,dinheiro e creditos. Podem ser criadas a partir de uma Escritura Pública ou por testamento (herança). Suas finalidades e funções não podem ser alteradas. Existem algumas diferenças entre associações e fundações como por exemplo, as associações serem constituídas por reunião de várias pessoas com objetivos e idéias comuns, enquanto as fundações são um conjunto de bens