Associação X fundações
CONSULTA: XXXXXXXX : "Solicitação de informações sobre procedimentos e legislação básica para abertura de uma Fundação e Associação, assim como eventuais diferenças entre estes institutos." PARECER: Luis Carlos S. Monteiro- OAB/PE I- ASSOCIAÇÃO:
1- CONCEITO - Reunião ou o agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos comuns (ideais) sem a finalidade lucrativa. É dotada de personalidade jurídica. Assim, suas características são: reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, a ausência de finalidade lucrativa e o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente. Quando tenham por objetivo fins humanitários, beneficentes, culturais, literários etc., colimando efetiva e exclusivamente ao bem estar da coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos impostos por lei. 2- CARACTERÍSTICAS: - constituem a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este, ser alterado pelos associados;
- ausência de finalidade lucrativa;
- o patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
- reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente. 3- CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO 3.1. ROTEIRO PARA CONSTITUIÇÃO E REGISTRO DE ASSOCIAÇÕES: - Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
- Assembléia Geral de constituição da Associação;
- Registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ;
- Obtenção de inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se exercer comércio);
- Obtenção de registro no INSS;
- Registro na Prefeitura Municipal. 3.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CARTÓRIO: *1 - Requerimento do Presidente da Associação – 1 via;
- Estatuto Social – 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os