Diferenciar funda es e associa es
O presente trabalho tem como escopo abordar as diferenças entre associações e fundações de direito privado. Cabe destacar preliminarmente, que as entidades citadas, pertencem – por natureza – ao terceiro setor. Pode-se dizer que, o terceiro setor é a classe de entidades não governamentais que se constituem com objetivo social, sem fins lucrativos. Porém, nem todas as entidades do terceiro setor, tem a função pública destinada a promoção do bem estar social (culturais, caridades, educacionais, médicas, etc.), apresentam também, diferentes graus de institucionalização. Existem entidades do terceiro setor, que tem a única e exclusiva função de atender aos interesses do seu grupo fundador, a exemplo de alguns sindicatos, associações de seguro mútuo, cooperativas, entre outros.
Nesse contexto temos a diferenciação das entidades pelas características de cada uma. Regulamentados pelo Código Civil, há os dois institutos que aqui serão abordados: Associações e Fundações, conhecidos também por diversas outras nomenclaturas.
É objetivo principal deste trabalho, diferenciar associações de fundações, tendo objetivo também abordar conceitos, características, formas de registro e extinção de cada uma dessas entidades, considerando a legislação e regulação delas no Brasil.
Está organizado em três partes. Na parte um serão abordados conceito, características e requisitos a serem preenchidos por associações. A parte dois será dedicada às características de fundações. Na terceira parte, as distinções entre as duas entidades.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, enriquecida com artigos disponíveis na internet.
1 O Terceiro Setor e Instituto
Faz-se necessário, abordar a definição do terceiro setor e instituto, para melhor compreensão das características de associações e fundações.
Segundo classificação dos teóricos, citado por Tomáz de Aquino Resende no seu artigo “Terceiro Setor, ONGs e Institutos”:
“TERCEIRO SETOR é aquele que congrega as organizações