Associação cultural nordestina
Capítulo I – Denominação, Sede, Foro e Duração.
Art. 1º – A Associação Cultural Nordestina é uma Entidade de Direito Privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sediado; Comarca de Cidade Ocidental GO pelas disposições legais a ele aplicáveis e por este Estatuto.
Parágrafo Único – A ACN tem prazo de duração indeterminado, podendo instalar filiais onde julgar necessário.
Capítulo II – Objeto Social
Art. 2º – O Objeto Social da ACN é educacional, de preservação da memória histórica e cultural das tradições musicais brasileiras, divulgação da música, cultura e artes em geral, bem como o fomento e a realização de atividades de cunho artístico-culturais, mediante ensino, pesquisa, produção de espetáculos, geração e disseminação da produção de bens, atividades e serviços artístico-culturais e sociais, incentivando o desenvolvimento integrado e responsável da região, bem como o aprendizado musical e cultural brasileiro em seus múltiplos aspectos e vocações.
§ 1º – Para realizar seus objetivos, ACN deverá:
I – implementar, gerenciar e ampliar as atividades das Oficinas, de modo a atender plenamente ao escopo delineado no caput deste artigo;
II – fomentar, desenvolver e gerenciar projetos de pesquisa e atividades artísticas, socioculturais e musicais;
III – promover, co-promover ou ministrar cursos, palestras e atividades afins de caráter profissionalizante e de ensino nas áreas de atuação descritas no Art. 2º;
IV – elaborar, intermediar e coparticipar, quando da convergência de iniciativas de instituições públicas e privadas para com o seu objeto social, projetos, publicações (incluindo editoração, redação, programação visual e edição) e divulgações de obras artísticas e musicais, em seus diversos formatos (espetáculos, oficinas, cortejos, palestras, workshops, eventos, etc.);
V – promover intercâmbios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VI – fornecer,