Assembléia Constituinte de 1824
Esta constituição ficou conhecida como “Constituição da Mandioca”, pois segundo ela só poderiam ser eleitores ou candidatos aqueles que tivessem certa renda equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca. Mostrava, desta forma, que defendia os interesses da elite agrária e mantinha o trabalho escravo, sendo dada ao governo a responsabilidade sobre esta mão de obra escravista.
Começou a partir daí uma disputa de poderes entre os que defendiam poderes absolutos para D. Pedro I, o chamado partido português, e os que exigiam que o imperador se submetesse ao parlamento, o chamado partido brasileiro. Sendo o primeiro projeto de constituição do país, foi marcada pelas influências das constituições europeias, fato que justifica a organização dos três poderes:
Poder Executivo: poder exercido pelo imperador, no caso D. Pedro I, e seus ministros de Estado.
Poder Legislativo: constituido pela Assembleia Geral, ou seja, pelos deputados e senadores, sendo os primeiros eleitos de quatro em quatro anos, e os segundos com mandato vitalício.
Poder Judiciário: composto pelos juízes e pelos tribunais. Seu órgão máximo, como o é até hoje, era o Supremo Tribunal de Justiça.
Constava, pois, no projeto da constituição, o predomínio do poder legislativo sobre o executivo, o que contrariou profundamente D. Pedro I, já que tinha ideais absolutistas e centralizadores. Por conta deste fato, ainda no mesmo ano, em 12 de novembro, o imperador, usando forças militares, cercou e dissolveu a Assembleia Constituinte pois não