Assembleia

1164 palavras 5 páginas
Escola Secundária Cacilhas Tejo
Nuno António Coelho Ferreira
Turma X
Competência política e legislativa
- Compete à Assembleia da República:
- Aprovar alterações à Constituição , aprovar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas , fazer leis sobre todas as matérias exceptuando as exclusivas do Governo, conferir ao Governo autorizações legislativas , conceder amnistias e perdões genéricos .
- Aprovações de tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras e os respeitantes a assuntos militares, bem como os acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação. Autorizar e confirmar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência.
- Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer paz.
- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.
É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:
- Estado e capacidade das pessoas ,direitos, liberdades e garantias
- Definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo criminal
- Regime geral de punição das infracções disciplinares, bem como dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo
- Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde
- Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas
- Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades não jurisdicionais de composição de conflitos
- Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais
- Associações públicas, garantias dos administrados e responsabilidade civil da

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