A onda
DE ONDE SURGIU O TERMO "VARA" EMPREGADO NO PODER JUDICIÁRIO?
O termo "Vara" atualmente é uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz. No Brasil, durante o período Colonial , Portugal adotou uma unidade político-administrativa baseada no modelo da República Romana, com a criação da Câmara Colonial.
Os dois juízes ordinários, eleitos anualmente, alternavam-se no cargo de presidente da Câmara. Suas atribuições consistiam em distribuir justiça aos povos, sendo definidos como juiz mais velho e juiz mais moço e, segundo as Ordenações Filipinas
“ os juízes ordinários e outros que Nós de fora mandarmos, devem trabalhar, que nos lugares e seus termos, onde forem Juizes, se não façam malefícios, nem malfeitorias. E fazendo-se, provejam nisso procedendo contra os culpados com diligência (Ordenações Filipinas, Livro I, título LXV, p. 134).”
Estes magistrados diferiam essencialmente dos chamados “juízes de fora” que, conforme mencionado no parágrafo acima, eram enviados pelo rei às Vilas. Os juizes ordinários, praticavam uma modalidade de justiça baseada no Direito Consuetudinário ou de Costumes, nem sempre do agrado do poder real, razão pela qual foram instituídos os Juízes de Fora. Segundo Almeida,
“os juízes ordinários eram independentes da realeza e a legislação que executavam estava fora do alcance do mesmo poder, e só o costume poderia alterá-la. Ali o predomínio da chicana eram impossível pois todos conheciam a legislação e o arbítrio do juiz expirava com o anno. (Almeida, 1870, nota 2, p. 134. In: Ordenações Filipinas, Liv. 1)”
Os juízes de fora, instruídos no Direito Romano, legislação