Assedio Moral
Cerco, sítio a um lugar fortificado. /
Fig. Insistência, teimosia junto a alguém. CERCO........PERSEGUIÇÃO.......
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras (ou de chefias) a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho
(ou fora dela) e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s) (ou ao contrário) (ou da parte de colegas), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego, (podendo gerar problemas à sua saúde física e emocional) .
Um ato isolado de humilhação não é assédio moral.
Este, pressupõe em:
Repetição sistemática;
Intencionalidade (Forçar o outro a abrir mão do
empregado);
Direcionalidade (uma pessoa do grupo e escolhida como bode expiatório);
Temporalidade ( durante a jornada, por dias e meses);
Degradação deliberada das condições de trabalho.
CHEFE/EMPREGADOR
SUBORDINADO(S)
COLEGA(AS) DE TRABALHO
ASSEDIADO(A)
Além de a vítima ser perseguida pelo chefe ou patrão, ainda sofre brincadeiras indevidas por parte de um grupo de colegas
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à