Assedio moral
O assédio moral, o assédio sexual, a lesão à intimidade, lesão à imagem e lesão à honra no trabalho.
Todas essas modalidades são praticadas de forma diversa pelo sujeito ativo que pratica o ato constrangedor.
Mas qualquer medida de constrangimento no ambiente de trabalho só tem uma finalidade – causar dano à moral e à dignidade ínsita à pessoa do trabalhador, e no limite, forçá-lo a pedir demissão.
Importância do tema:
P/ Hádassa Ferreira – pode-se afirmar, sem medo de errar que oa ssédio moral nas relações de trabalho é um dos problemas + sério enfrentados pela sociedade atual. Ele é fruto de um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica predatória, vislumbradora somente da produção e do lucro, e a atual organização do trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça. Esse constante clima de terror psicológico gera, na vítima assediada moralmente, um sofrimento capaz de atingir diretamente sua saúde física e psicológica, criando uma predisposição ao desenvolvimento de doenças crônicas, cujos resultados a acompanharão por toda a vida.
Definição doutrinária: a doutrina define o assédio como uam conduta abusiva, de antureza psicológica, q atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e q expões o trabalhador a situações humilahtens e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, ou à integridade psíquica, e q tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho.
Perfil do assediador: autoritário e narcisista – s/ qualquer consideração pelo assediado.
É possível identificar um iter procedimental do assedio – resuca de comunicação direta com a vítima, desqualificação, descrédito, isolamento, constrangimento e indução do assediado ao erro. - (assédio sexual c/ o fito de "coisificar” a vítima).”
Práticas + comuns: Rol EXEMPLIFICATIVO