ASSEDIO MORAL NO TRABALHO
RESUMO
O empregador deve proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável, no qual possa realizar seus serviços de forma segura e equilibrada. Existem diversas maneiras nas quais o empregado não vê respeitada essa forma segura e equilibrada de trabalho, a exemplo do assédio moral, que vem crescendo com freqüência nessas relações, trazendo uma série de danos à saúde física e mental do assediado. Quando a vítima é atingida pelo assédio, é aviltada em sua dignidade. Dados oriundos de pesquisas revelam que são diversas as conseqüências danosas, físicas e psicológicas, aos trabalhadores vítimas de assédio moral. O assédio moral vem sendo coibido sob a perspectiva cível, por meio de ações de indenização, bem como sob a perspectiva trabalhista, eis que de sua prática fica configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Inexiste uma lei que tipifique o assédio moral como crime. Diversos estados, a exemplo de Sergipe, possuem lei que coíbe e pune o assédio moral praticado no âmbito das relações de trabalho na Administração Pública.
PALAVRAS- CHAVE
Assédio Moral; Relações de Trabalho; Dignidade Humana.
ABSTRACT
The employer must give the employee a healthy work environment in which it can perform its services in a safe and balanced. There are several ways in which the employee does not see a secure and respected this balanced work, like the bullying that is becoming more frequently in labor relations, bringing a lot of damage to physical and mental harassment. When they are affected by harassment, is vilified in their dignity. Data from research shows that there are various harmful consequences, physical and psychological, to the workers victims of bullying. Bullying has been restrained under the civil law perspective, through actions for damages, as well as from the perspective of labor, behold, your practice is set to indirect termination of the employment contract. There is not a law that