Assedio moral em ambiente de trabalho
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE – FDR
ASSÉDIO MORAL
Das diversas formas de constrangimento no ambiente de trabalho
Professor: Maria Lúcia.
Disciplina: OM-1.
Aluno: Luiz Fernando Braga Freire.
Matrícula: 08176312401
Recife, 29 de junho de 2012. * Objeto
O objeto do presente estudo, no âmbito do Direito do Trabalho, consiste em elucidar as principais formas de abuso cometidas em ambiente de trabalho.
A primeira premissa a ser respeitada é aquela segundo a qual todo ser humano merece respeito. Portanto, deve-se reconhecer o valor de sua integridade. Em virtude disso, devem ser estabelecidos meios de se proteger tal integridade, de modo que não sejam violados os direitos dos indivíduos. Ocorre que a discriminação e o desrespeito aos trabalhadores são percebidos no ambiente de trabalho em diversas situações. Alguns indivíduos, valendo-se da posição hierárquica ou do comportamento de outro companheiro de trabalho, utilizam-se das mais variadas formas de assédio moral. O assédio moral está fundamentado na necessidade de proteção à dignidade do empregado. Daí surge o dever de punir os que atentam contra a integridade e a dignidade dos trabalhadores, justamente com o objetivo de coibir ações que sejam prejudiciais aos empregados, por serem ofensivas a eles, no que se refere ao aspecto psicológico e moral. Pode-se conceituar, segundo Heinz Leymann, médico e pesquisador alemão, de maneira mais detalhada assédio moral como “a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de seis meses) sobre uma outra pessoa, com quem mantém uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente,