ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DA COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO
Como se sabe, há muito se fala a respeito do já sentido aquecimento global, porém, há pouco, a sociedade vem demonstrando a necessidade de se adotar iniciativas e projetos de modo a evitar maiores danos no que concerne a mudanças climáticas em razão da poluição propagada por inúmeros países.
Nossa atmosfera é composta por uma mistura de gases: 99% constituída por nitrogênio e oxigênio e o restante, além de vapor de água, por dióxido de carbono, ozônio, metano e óxido nitroso, conhecidos como “gases de efeito estufa”. Dentre os acima elencados, o dióxido de carbono é o que nos chama atenção, na medida em que representa algo próximo a 55% do total das emissões de gases e sua permanência na atmosfera é de pelo menos 100 anos.
Todas essas emissões seriam equilibradas não fossem as atividades humanas sobre a Terra, que contribuem com emissões adicionais de gases de efeito estufa e, consequentemente, ampliam a capacidade de absorção de energia que naturalmente esses gases já possuem. Em decorrência desses gases adicionais a vulnerabilidade da atmosfera em absorver irradiação aumenta alterando, consequentemente, o clima.
Com efeito, a sustentabilidade passou a ser uma prioridade atual das políticas econômicas. Referida sustentabilidade fundamenta-se em investimentos de estratégias custo-efetivas e na formação de capital humano objetivando reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Como medida emergencial para a redução dos gases de efeito estufa, em 1992, institui-se a Convenção-Quadro das Nações unidas sobre Mudança do Clima, aprovada pelo Brasil através do Decreto-Lei n°. 01/1994, a qual estabelece obrigações de naturezas diversas, como forma de combater o aquecimento global de maneira integrada e efetiva.
Posteriormente, em dezembro de 1997, foi elaborado o Protocolo de Quioto, cuja finalidade foi a de estabelecer as metas quantitativas dos países para a redução de emissões de gases poluentes nos anos de 2005, 2010 e 2020, descrevendo, ainda, as