Aspectos médicos legais do casamento
Trabalho de Medicina Legal
Aspéctos médico-legais do casamento
Discente: Moisés Oliveira do Nascimento
Trabalho sobre os aspectos médico-legais do casamento, apresentado ao Professor Fernando cruz.
Jun/2012
ASPÉCTOS MÉDICO-LEGAIS DO CASAMENTO
O casamento pode ser definido como a união de duas pessoas de sexo diferente, na regulamentação moral e social do instinto de reprodução e no intuito social e moral da criação da prole. Existem circunstâncias impeditivas da relação matrimonial, são circunstâncias ou ausência de requisitos essenciais estabelecidos pela legislação brasileira, denominados de impedimentos matrimoniais, decorrentes da moral ou da natureza jurídica do casamento, que nada mais são do que proibições de ordem legal que impedem ou anulam determinados casamentos.
Os impedimentos podem ser dirimentes absolutos ou públicos, dirimentes relativos ou privados e impedimentos proibitivos ou impedientes. O parentesco é impedimento dirimente absoluto ou publico ao casamento, por razões morais presente nos costumes desde a antiguidade. Assim, são impedimentos médico-legais que acarretam nulidade do casamento. A consangüinidade pode ser outra causa de casamento nulo, descendentes ou ascendentes que tenham a mesma linhagem genética tem maior probabilidade de gerar filhos portadores de anomalias. Nestes casos, exames médicos podem autorizar o matrimônio, se os impedimentos genéticos não forem verificados.
Há quem defenda a idéia de que a consanguinidade não é a grande responsável pelas taras e doenças geneticamente transmissíveis ,mas que as mesmas se fazem presentes nos colaterais de até terceiro grau, devendo os mesmos, ser considerados eventuais portadores, ainda que convolando núpcias