Civil
Sexologia forense: É a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais relacionados ao sexo. Divide-se em capítulos, em que são abordados aspectos específicos: • Erotologia forense; • Obstetrícia forense; • Himenologia forense;
Erotologia Forense: Estuda os crimes sexuais e os desvios sexuais.
Crimes Sexuais: Os crimes sexuais apresentam várias formas de apresentação em nosso Código Penal. Eis os mais freqüentes e a contribuição da perícia para sua caracterização:
Estupro - Conjunção carnal com violência ou grave ameaça.
Conjunção carnal: é a intromissão parcial ou total do pênis em ereção na vagina, com ou sem ruptura do hímen, com ou sem orgasmo, resultando do amplexo heterossexual. O hímen é uma membrana mucosa que separa a vulva da vagina. Apresenta uma borda livre, que forma o óstio, orifício de morfologia variada, por onde escoa o fluxo menstrual e que se rompe usualmente no primeiro contato sexual. A materialidade da conjunção carnal pode ser configurada pela: - Ruptura do hímen: pode se dar na borda livre do óstio ou em qualquer outra parte da membrana. As rupturas do óstio, em geral, produzem hemorragia leve e passageira, podendo ir da borda livre até a borda de inserção, junto à parede vaginal (ruptura completa), ou deter-se em plena membrana (ruptura incompleta). - Espermatozóides na vagina: se for encontrado esperma na vagina, pressupõe que houve conjunção. Uma só célula reprodutora masculina presente firmará o diagnóstico. No entanto, o tempo superior a 48 horas entre a perícia e a prática sexual e os próprios cuidados higiênicos da mulher dificultam ou impedem o seu encontro. Além disso, o método possibilita a ocorrência de resultados falsos negativos, já que se trata de uma amostra de material coletado junto à secreção encontrada na cavidade vaginal. O uso de preservativos por parte do homem praticamente elimina a positividade desse