Aspectos legais da ead
No dia 11 de fevereiro de 1998, o Diário Oficial da União publicava o Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, regulamentando o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Basicamente, na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, é o Art. 80, no Título VIII: Das Disposições Gerais que contém as determinações sobre o Ensino/Educação a Distância.
O Decreto nº 2.494, já define alguns pontos, bastante claros e de imediata aplicação. Tais como a conceituação de educação a distância como: "uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados apresentados em diferentes suportes de informação utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação" (Art. 1º, caput); outro ponto relevante é que somente "instituições públicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim" (Art. 2º, caput) podem oferecer cursos a distância que conferem certificado ou diploma de conclusão:de ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional, observando legislação específica (§ 3º),de graduação, observando legislação específica (§ 3º) ;a oferta de programas de mestrado e de doutorado na modalidade a distância será objeto de regulamentação específica] (Art. 2º, § 1º)
O conceito de EAD como a própria EAD, vem sofrendo alterações à medida que novas teorias, novas mídias, novos métodos de ensino estão sendo desenvolvidos. Alguns autores afirmam que, na verdade, a educação a distância remonta aos tempos da escrita. Outros autores preferem dizer que o ensino a distância só se tornou possível com a invenção da imprensa, no século XV. Mas há um consenso no que se