Aspectos Gerais do Contrato de Prestação de Serviços
Licitações e Contratos: Formação de Gestores de Contratos
Rodrigo Wagner
ASPECTOS GERAIS DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Palhoça - SC
2014
1. Aspectos Jurídicos do Contrato de Prestação de Serviços
O Contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico pelo qual uma das partes (prestador) se obriga a realizar uma atividade em benefício de outra (tomador), mediante remuneração. Trata-se de uma modalidade contratual aplicável a qualquer tipo de atividade lícita, sendo ela manual, intelectual, conforme disposto no art. 594 do CC/02. A prestação de serviços é, em regra, um contrato intuitu personae. Logo, sem a concordância das partes, o solicitante não poderá ceder seus direitos a terceiros, assim como também o executor estará impedido de efetuar seus serviços por intermédio de substituto ou terceirizá-lo.
A prestação de serviços, no seu âmbito técnico, legal e material, é contrato bilateral, oneroso e consensual.
É contrato bilateral porque gera obrigações recíprocas, ou seja, para ambas as partes: a remuneração para quem contrata os serviços (empregador) e a prestação dos serviços para quem é contratado para tal (empregado), devendo o mesmo executar o serviço na forma devida, em tempo conveniente, de acordo com as normas técnicas que presidem a arte ou o ofício ou segundo os costumes, cumprindo-o ainda no lugar estabelecido pelo contrato ou pelas circunstâncias.
É contrato oneroso, pois gera vantagens para os contratantes, mediante contraprestações recíprocas. Por último, é contrato consensual porque se aperfeiçoa com o simples acordo de vontades e independe de qualquer materialidade externa.
É um contrato que requer emissão volitiva, mesmo sem exigir forma especial.
É contrato não-solene, considerando-se a possibilidade de ser verbal ou escrito e, por tal razão, contrato de forma livre.
O objeto da prestação