Aspectos de impostos
Obs.: Vocês devem pesquisar na Constituição Federal de 1988, na jurisprudência do STF e do STJ e em alguns casos, na legislação específica dos impostos. Podem utilizar doutrinas também, mas não é obrigatório.
1. A Constituição Federal admite que a lei faculte aos municípios a cobrança do imposto territorial rural? Justifique. Em caso afirmativo, a quem pertencerá o produto arrecado com o ITR?
A Constituição Federal admite que a lei faculte aos municípios a cobrança do imposto territorial rural.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Nova redação dada pela EC nº 42, de 2003) III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela EC nº 42, de 2003) (Regulamento)
O ITR pertence à União, que institui e arrecada o imposto, entretanto, o Projeto de Lei Nº 4896/2005, que regulamentou a Emenda Constitucional Nº 42/2003 (Reforma Tributária), deu aos municípios a possibilidade de receberem todo o valor arrecadado com o tributo, desde que eles assumissem a competência da cobrança e fiscalização, inclusive de lançamento de créditos tributários, do imposto.
2. Segundo a jurisprudência brasileira, é passível de tributação pelo ICMS as chamadas “atividades-meio” ou atividades auxiliares do serviço de comunicação, tais como, habilitação, instalação de linha telefônica?
Informativo n. 0364 O STJ, no Informativo em comento, determina a não incidência do imposto nos serviços meramente preparatórios. A instalação de linha telefônica, evidência a natureza preparatória do serviço, o que deve afastar, automaticamente, a cobrança do ICMS. ICMS. INSTALAÇÃO. LINHAS TELEFÔNICAS. Não incide ICMS nas