Trabalhos
1.Seletividade
-facultativas
Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º - O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Tecnica de tributo que gradua o imposto em razão da excessencialidade da mercadoria.
2. Não cumulatividade sistema de crédito onde o contribuinte do imposto se credita do valor pago anteriormente .
Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 2º - O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Isenção/ Não-Incidência
Ex. 1-Anulação ou crédito passados 2- Não gera créditos futuros.
3-Energia eletrica
ICMS-Energia eletrica Imposto de Exportação
OBS: Imposto de Importação ICMS
4-Imunidade -Art. 155 paragrafo 2°
1.ICMS-Exportação- nãO INCIDE, É IMUNE
2-ICMS- Operação interestaduais -petroleo/ energia eletrica
3- Ouro- Ativo Financeiro
4-Comunicação- Não incide ICMS
5-Aspecto Material
-Operaçãp ou circulação de mercadoria Interestadual
-Serviços de transporte - Intermunicipal.
-Serviços de Comunicação
-Energia Eletrica
-Importação de mercadorias
6-Aspecto Temporal
No momento da ocorrência do fato gerador
7-Aspecto Especial
Territórios Estaduais/DF
ISMS - CONTINUAÇÃO AULA DIA 13/05/13
1.Aspecto Pessoal sujeito ativo- Estados /DF sujeito passivo-Habitualidade que caracteriza o intuito comercial.
OBS: Contribuinte de fato e contribuinte de dirito.
2-Aspecto Quantitativo
-Base de Calculo
Art. 155 CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º - O imposto