1 ICMS Regra Matriz do Imposto e seus Aspectos Atuais e Controversos 1
Salvador - BA
Mini-curso
ICMS: Regra Matriz do Imposto e seus
Aspectos Atuais e Controversos
Palestrante
Clélio Chiesa
Mestre e Doutor pela PUC/SP. Professor nos cursos de graduação e pós-graduação. Advogado e Consultor.
Salvador – 14.06.2012
Professor Clélio Chiesa - clelio@chiesa.adv.br
Situações Práticas
• Na transferência de mercadorias de uma unidade para outra da mesma empresa incide o ICMS?
• Para a caracterização da materialidade do ICMS é necessário que ocorra a “circulação” física da mercadoria? • O ICMS-mercadoria pode incidir o fornecimento de água natural canalizada? E o ISS?
• A operação de aquisição de software adquirido via internet pode ser objeto de tributação por meio do
ICMS-mercadoria? E os que são adquiridos nas lojas, gravados em CD ou em qualquer outro tipo de suporte físico? Salvador – 14.06.2012
Professor Clélio Chiesa - clelio@chiesa.adv.br
ICMS – demarcação da competência impositiva
• Art. 155, inciso II [CF/88]:
Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
II
– operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Salvador – 14.06.2012
Professor Clélio Chiesa - clelio@chiesa.adv.br
Materialidades possíveis do ICMSmercadoria
• Impostos albergados sob a sigla “ICMSMERCADORIA”:
1. A regra-matriz do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
2. O ICMS incidente sobre importações de bens
3. O ICMS na importação, por particular, de bens destinados a uso próprio (mudanças EC
33/01)
4. O ICMS sobre operações relativas à energia elétrica 5. O ICMS sobre as operações com derivados de petróleo, combustíveis e com gás natural
6. O ICMS e minerais.
Salvador – 14.06.2012
Professor Clélio Chiesa - clelio@chiesa.adv.br
Principal materialidade do
ICMS-mercadoria
O ICMS incide sobre (art. 155, II, da CF):
II